Conselho Tutelar
Secretaria vinculada: Assistência Social
Endereço: Av. Getulio Vargas, 151 - Centro, Santa Teresa - ES.
Telefone: (27) 3259-1034
Email: [email protected]
Horário de atendimento: 24 horas Plantão
O QUE É?
Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar& é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O QUE FAZ?
• Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
• Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
• Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Publicações de Editais de Processo Seletivo
É o cidadão fiscalizando as obras de seu município no Geo Obras.