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Dia 16/07 ocorreu a assinatura do Plano Diretor Municipal

Data de publicação: 16 de julho de 2020
Fotos: Assessoria de Imprensa
Créditos: Assessoria de Imprensa


Pelo Estatuto das Cidades o PDM (Plano Diretor Municipal) é obrigatório para todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes ou que sejam de interesse turístico, então Santa Teresa acaba entrando nesses dois fatos, sendo obrigatória a sua revisão a cada 10 anos.

A prefeitura havia feito a última revisão em 2012, portanto a revisão atual não era necessária por tempo conforme exigência em lei, mas se fez necessária pelas mudanças que ocorreram na cidade de 2012 para 2020. Neste intervalo de tempo ocorreu o “Boom imobiliário”, principalmente nas áreas de mata onde se observa a implantação de condomínios de forma irregular ou clandestina, buscando frear esse tipo de irregularidade e compatibilizar com a crescente demanda de moradia, pois Santa Teresa possui um déficit habitacional muito grande, foi necessária a revisão antecipada do PDM.

O PDM trata vários assuntos desde infraestrutura, patrimônio sociocultural e meio ambiente. O trabalho se iniciou com a identificação das áreas de interesse de preservação (matas nativas ou em regeneração) ou recuperação ambiental ditas pelo CONAMA. Em algumas áreas porém, já que não existiria ganho ambiental, as áreas de recuperação foram desconsideradas, como por exemplo o caso da região central da Sede, que já está consolidado com muros ou construções as margens dos rios.

Modificou também a altura das edificações, o Plano anterior permitia construção com máximo quatro andares que é uma construção de baixo apelo imobiliário, pois são poucos pavimentos e aumenta o custo da qualidade construtiva como colocação de elevadores. Buscando melhorar o aproveitamento da infraestrutura existente e aquecer a oferta de habitação a partir de então em alguns bairros da Sede o número de pavimento aumento para sete pavimentos.

O PDM de Santa Teresa é um dos poucos entre as cidades do interior do Espírito Santo que tem todos os seus mapas georreferenciados, e tem um zoneamento bem diferenciado onde cada zona é definida com seus próprios índices urbanísticos. Esse zoneamento define a altura permitida da construção que varia de 2 a 7 pavimentos, dependendo da infraestrutura posta, do relevo local, bem como meio ambiente ou aspectos de patrimônio cultural. Áreas muito íngremes de morro, a altura do pavimento são menores para própria proteção de todos moradores. Outro fator determinante em relação à gabarito foi preservação do nosso Centro Histórico e sua área de em torno que mantiveram gabaritos mais baixos. Também foram considerados os tamanhos das vias, pois o adensamento imobiliário poderia causar problemas futuros em horários de picos por aglomerar muitas pessoas e gera um grande fluxo de trânsito no local.

Pensado com todas essas vertentes foram realizadas diversas oficinas temáticas de meio ambiente, turismo, mobilidade urbana, novos núcleos e uso e ocupação do solo. Tudo para poder conciliar todos os eixos e anseios da população e transformar isso numa lei. É lógico que toda lei ela é mutável, então se Santa Teresa daqui uns anos apontar uma nova tendência, caberá uma nova revisão, por isso o próprio Estatuto das Cidades determina que essa mudança aconteça cada 10 anos, porque a cidade é viva! O município buscou conciliar todos os anseios do momento e criou um plano que busca o crescimento sustentável da cidade cuidando dos seus bens mais importantes nossa natureza e nossa cultura.



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