NOTA DE ESCLARECIMENTO - RUA DO LAZER

08/04/2019   |     |   Última modificação em 08/04/2019
NOTA DE ESCLARECIMENTO - RUA DO LAZER

A Procuradoria Jurídica de Santa Teresa vem a publico esclarecer a distorção das informações publicadas acerca da autorização para eventos musicais na Rua do Lazer.

Recentemente, foi publicado nas redes sociais que o Município, através da Procuradoria, havia indeferido pedido de realização de evento musical na Rua do Lazer por parte de um de seus comerciantes, em virtude do exíguo prazo de solicitação.

Esclarecemos que o andamento dos processos, no âmbito de qualquer órgão público, deve obedecer aos requisitos mínimos de prazo para sua tramitação.

Informamos ainda que, de acordo com o Artigo 23 da Lei n. º 2473/2014, que regulamenta a utilização da Rua do Lazer em Santa Teresa, é permitida a realização de eventos musicais apenas dentro dos estabelecimentos e não na rua, como tem ocorrido, mesmo sem autorização do Município, o que já está sendo objeto de Termo de Ajuste de Conduta entre comerciantes da Rua do Lazer e o Ministério Público Estadual.

Ressaltamos que a Procuradoria do Município tem o poder/dever de se manifestar em todos os processos que envolvem autorizações de uso do espaço público, dentro do princípio da legalidade, inclusive, chamando o processo administrativo à ordem quando o mesmo estiver com sua tramitação de forma indevida (fora do prazo).

Por fim, ressaltamos que os processos administrativos possuem prazo mínimo de tramitação em cada Secretaria Municipal, sendo que, no caso específico de utilização de espaço público, são necessários diversos procedimentos internos para a outorga da autorização, com publicação de Decreto Municipal autorizativo, anterior à realização do evento, o que não poderia ocorrer, no caso específico, porque o comerciante protocolizou o pedido na véspera do evento, sendo assim, o despacho do Procurador Jurídico Municipal, está dentro dos ditames legais que regem a matéria.

Galeria de Imagens