O QUE É:
São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis:
O imóvel residencial único utilizado como residência própria enquanto por ele ocupada, desde que não tenha nenhum outro imóvel em seu nome, não alugue ou ceda no todo ou em parte, inclusive para temporada, casos em que cessará a isenção.
Para saber mais sobre a Isenção da Taxa de IPTU, você pode procurar à Gerência Fazendária (Setor de Cadastro Urbano).
A QUEM SE DESTINA:
As pessoas aposentados ou pensionistas e pessoas com deficiência que tenha renda familiar comprovada de até 03 três salários-mínimos mensais, e inscrita no Cadastro Único do Governo Federal.
Local onde é prestado o serviço: