O que é:
Com esta carteira, o idoso pode ter a passagem de graça ou descontos nos bilhetes, no valor das passagens interestaduais de transporte coletivo, como ônibus, trem e barco.
O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veiculo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos
A quem se destina:
De acordo com o Estatuto do Idoso, tem direito a requerer a Carteira do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
De acordo com o Estatuto do Idoso, tem direito a requerer a Carteira do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários-mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social