QUEM TEM DIREITO:
Famílias de baixa renda, cuja renda per capita seja inferior ou igual a 50%(cinquenta) por cento do salário-mínimo vigente. A gestante deve estar referenciada no CRAS, sob o acompanhamento da equipe e com o pré-natal em dia.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
DOCUMENTOS:
Cartão da Gestante que comprova o acompanhamento do pré-natal pela Unidade Básica de Saúde.