Benefício Eventual

Os Benefícios Eventuais constituem uma forma de proteção social de caráter complementar, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

28/05/2026 | Assistência Social  |  Última modificação em 28/05/2026

BENEFÍCIOS EVENTUAIS:

Os Benefícios Eventuais constituem uma forma de proteção social de caráter complementar, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). São prestados a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária ou diante de ocorrências inesperadas que comprometem a subsistência e a dignidade humana.

Têm por finalidade o atendimento imediato de necessidades básicas, como alimentação, vestuário, transporte, moradia e apoio em situações de nascimento ou morte, contribuindo para a garantia da proteção social básica.

O acesso aos benefícios é não contributivo e ocorre mediante avaliação técnica da equipe da Assistência Social do Município, considerando a situação apresentada e o enquadramento nas normas municipais e federais.

São eles: Auxílio Funeral; Auxílio Natalidade (kit bebê); Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária (cesta básica); Aluguel Social e Auxílio Moradia.

 

BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO FUNERAL

Apoio à família em caso de falecimento de um de seus membros, visando assegurar condições dignas para o sepultamento.

  • Requisitos necessários para acessar o serviço público: Famílias com renda per capita inferior ou igual a 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo.
  • Documentos necessários para acessar o serviço: Certidão de óbito, documentos pessoais da pessoa responsável pela solicitação do benefício, comprovante de residência e de renda. 
  • Tempo de atendimento e Prestação de Serviço: Imediato
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Imediato
  • Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

            Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

- Endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro – Santa Teresa

- Telefone: (27) 99924-3654 / (27) 3259-3902/3927

- E-mail: assistenciasocial@santateresa.es.gov.br

- Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h

- Responsável:  Iraci Pasquina Carlini – Subsecretária Municipal de Assistência Social

 

BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO NATALIDADE (kit bebê)

Apoio às gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social, destinado a garantir condições mínimas para os cuidados iniciais com o recém-nascido.

  • Requisitos necessários para acessar o serviço público: Famílias cuja renda per capita seja inferior ou igual a 50%(cinquenta) por cento do salário mínimo vigente. A gestante deve estar referenciada no CRAS e sob o acompanhamento da Equipe Técnica.
  • Documentos necessários para acessar o serviço:

- Comprovante de residência no Município;

- Cartão de gestante com acompanhamento pré-natal (mínimo 06 meses) em unidade básica de saúde do Município;

- Participação nas oficinas ofertadas pelo CRAS/FAIF. 

  • Tempo de atendimento: A entrega do kit acontece após o sétimo mês de gravidez.
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Após o sétimo mês de gravidez mediante a comprovação do acompanhamento pré-natal.
  • Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

- Endereço: Rua Virgílio Germano Bassetti, nº 18, Bairro Dois Pinheiros, Santa Teresa/ES, CEP: 29.650-000

- Telefones: (27) 3259-1100 / Celular (27) 99978-4442

- Email: cras@santateresa.es.gov.br

- Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h

- Responsáveis: Técnicas (os) da Equipe PAIF/CRAS

 

BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA (CESTA BÁSICA)

Atendimento emergencial a famílias que enfrentam crises financeiras, desemprego, desastres, doenças graves ou outras situações que ameacem sua sobrevivência.

  • Requisitos necessários para acessar o serviço público: Famílias cuja renda per capita seja inferior ou igual a 50%(cinquenta) por cento do salário mínimo vigente. Famílias   em situação   de insegurança   alimentar persistente serão acompanhadas através de um encontro mensal no CRAS (Grupo Evoluir).
  • Documentos necessários para acessar o serviço: Documentos pessoais e comprovante de residência.
  • Tempo de atendimento e prestação do serviço: Imediato
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Enquanto existir demanda familiar.
  •  Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

- Rua Virgílio Germano Bassetti, nº 18, Bairro Dois Pinheiros – Santa Teresa /ES, CEP: 29.650-000

- Telefone: (27) 3259-1100 / (27) 99849-4529

- E-mail cras@santateresa.es.gov.br

- Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h

- Responsável: Adriana Marques Souza Fontes - Gerente do CRAS

 

BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL

Concedido de forma temporária para famílias que perderam a moradia ou foram removidas em razão de risco, desastre ou outras situações que impeçam a permanência no local de residência.

  • Requisitos necessários para acessar o serviço público: Família cuja renda per capita seja inferior ou igual a 50%(cinquenta) por cento do salário mínimo vigente. Excepcionalmente, nos casos de calamidade pública, a renda per capita poderá ser superior ao previsto, desde que tenha avaliação, por relatório elaborado por Técnico(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestão, CRAS e CREAS).
  • Documentos necessários para acessar o serviço: Laudo da Defesa Civil, documentos pessoais do responsável e comprovante de posse do imóvel interditado.
  • Tempo de atendimento: Imediato a partir do laudo da Defesa Civil.
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O benefício será concedido pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período. Poderá ser  prorrogável por mais períodos, de acordo com o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, caso a vulnerabilidade habitacional pelo usuário permaneça, assim como a interdição do imóvel pela Defesa Civil e também comprovado através de relatório social.

O beneficiário deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do aluguel.

  • Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

            Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

- Endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro – Santa Teresa

- Telefone: (27) 99924-3654 / (27)3259-3902/3927 

- E-mail: assistenciasocial@santateresa.es.gov.br

- Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h

- Responsável:  Palloma Bitencourt Novais dos Santos - Assistente Social da Gestão

 

BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO MORADIA

O Auxílio Moradia é um benefício temporário destinado a famílias e indivíduos que estão em situação de violação de direitos, garantindo um local seguro para viver por até 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

É voltado principalmente para:

  • Famílias e pessoas que saíram de unidades de acolhimento da Assistência Social, conforme acompanhamento da equipe técnica;
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica ou com crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que precisem se afastar de suas casas por motivo de segurança e estejam sendo acompanhadas pelo CREAS, com registro no Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
  • Requisitos necessários para acessar o serviço público: Famílias cuja renda per capita seja inferior ou igual a 50%(cinquenta) por cento do salário mínimo vigente.

Excepcionalmente, nos casos especiais, a renda per capita poderá ser superior ao previsto, desde passe por avaliação e posterior relatório elaborado por Técnico(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Documentos necessários para acessar o serviço: A família e ou indivíduo, deverá se dirigir a Gestão da Secretaria para orientação quanto ao requerimento, e, se for o caso, efetivar o pedido no setor de protocolo  da Prefeitura Municipal.
  • Tempo de atendimento: Imediato
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Por um período de 03(três) meses prorrogável por igual período uma única vez.
  • Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

            Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

- Endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro – Santa Teresa/ES

- Telefone: (27) 99924-3654 / (27) 3259-3902/3927

- E-mail: assistenciasocial@santateresa.es.gov.br

- Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h

- Responsável:  Palloma Bitencourt Novais dos Santos - Assistente Social da Gestão