Obras e Infraestrutura

Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES

SMOI
Obras e Infraestrutura
Informações
Responsável Delosmar Antonio Romagnha
Telefone (27) 99979-3331
E-mail obras@santateresa.es.gov.br
Horário de Atendimento De Segunda a Sexta-Feira, das 8 às 11 horas e das 12:30 às 15:30 horas
Endereço Prédio da Prefeitura - Rua Darly Nerty Vervloet, 446 - Centro
Última atualização: 29/05/2026 13:25
Apresentação

ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação,o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas àconstrução, conservação, estudos e projetos de urbanismo, fiscalização de obras,fiscalização de posturas e o acompanhamento dos serviços de iluminação pública.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura executará suas atividades através das seguintes áreas:
I. Subsecretaria de Obras e Infraestrutura;
II. Gestor de Projetos;
III. Superintendência de Obras;
IV. Gerência de Obras;
V. Assessoria de Análise de Projetos;
VI. Setor de Fiscalizacão;
Vll. Subsecretaria Administrativa;
VIII. Gerência Administrativa;
IX. Assessoria Administrativa;
X. Coordenacão Administrativa;
XI. Encarregado de Turma.

Compete à Superintendência de Obras o desenvolvimento das seguintes atividades:
I.  Supervisionar a fiscalização das obras públicas a cargo da Prefeitura;
II.  Supervisionar a fiscalização das obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos servicos;
III.  Supervisionar a retirada e ações de fiscalização dos entulhos e materiais de construção em vias públicas;
IV.  Supervisionar a inspeção das construções particulares concluídas, em articulacão com o Setor de Fiscalizacão e o Setor de Cadastro Urbano;
V.  Verificar o fornecimento dos elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
VI.  Supervisionar o acompanhamento técnico de toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios públicos municipais, cemitérios,pavimentação e abertura de logradouros públicas, redes de esgotos sanitários,drenos de água pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
VII.     Supervisionar os procedimentos para análise e aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas
VIII.  Supervisionar os procedimentos para análise e aprovação de projetos de loteamento,de acordo com o Plano Diretor Municipal de Santa Teresa e demais legislacões específicas;
IX.  Supervisionar a elaboração de estudos e projetos de urbanização de acordo com o Plano Diretor Municipal de Santa Teresa e demais legislacões específicas;
X.  Supervisionar os estudos e pareceres em projetos e obras municipais;
XI. Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único-Ficam criadas 02 (duas) vagas para a Superintendência de Obras.

Da Gerência de Obras e Encarregados de Turma
Compete à Gerência de Obras a execução das seguintes atividades:
I.Fiscalizar as obras públicas a cargo da Prefeitura;
II. Fiscalizar as obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e àqualidade dos servicos;
III. Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
IV. Inspecionar as construções particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
V. Fornecer elementos para a manutencão do Cadastro Imobiliário, em articulacão com a Secretaria Municipal da Fazenda;
VI. Executar o acompanhamento técnico a toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios públicos municipais, cemitérios,pavimentação e abertura de logradouros públicas, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
VII. Auxiliar na análise e aprovação de projetos e plantas para a realizacão de obras públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
VIII. Auxiliar na análise e aprovação de projetos de loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Santa Teresa e demais legislações específicas;
IX. Auxiliar na elaboração de estudos e projetos de urbanização de acordo
com o Plano Diretor Municipal de Santa Teresa e demais legislações específicas;
X. Auxiliar na execução de estudos e pareceres em projetos e obras municipais;
XI.Executar outras atividades correlatas.

Compete ao Encarregado de Turma o desenvolvimento das seguintes atividades:
I.  Distribuir, controlar e fiscalizar as frentes de trabalho nas obras municipais;
II.  Levantar os equipamentos e ferramentas necessárias para a execução de uma obra;
III.  Distribuir, orientar e fiscalizar a utilização de equipamentos de protecão individual dos servidores nas obras municipais;
IV.  Executar outras atividades correlatas.

Da  Assessoria de Análise de Projetos
Compete à Assessoria de Análise Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:
I. Auxiliar na elaboração de projetos de Engenharia e Arquitetura para obras públicas municipais (construção, ampliação ou reforma), bem como planilhas orcamentárias, cronogramas físico-financeiros e memorais descritivos;
II. Estudar e analisar a viabilidade técnica, econômico e financeiro, sobre obras e servicos de Engenharia a serem executados pela Prefeitura ou terceirizados;Ill. Fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitacão para contratação de obras e servicos;
IV. Fornecer os elementos técnicos necessários para a prestação de contas de obras e servicos concluídos, em articulação com a Secretaria demandante;
V. Auxiliar na fiscalização técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura,bem como na elaboração de relatórios técnicos;
VI. Fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos servicos;
Vll. Encaminhar processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
VIII. Executar a organização e manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de projetos e plantas públicas e particulares;
IX. Orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;
X.Executar outras atividades correlatas.

Gerência Administrativa
Compete à Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
I. Elaborar o cálculo das necessidades de material, bem como a requisicão do mesmo para execução dos servicos urbanos;
II.Executar e/ou contratar servicos de terceiros para a execução dos servicos urbanos;
IIl. Elaborar Termos de Referências e Projetos Básicos para aquisições e contratacões necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IV.Preparar correspondências da secretaria;
V. Dirigir as atividades administrativas;
VI. Supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas;
VII. Supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;
VIII. Gerenciar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;
IX. Supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
X. Promover a conservacão e manutenção dos equipamentos de escritório da Secretaria de Obras;
XI. Gerenciar a coordenação e posterior execução do orcamento da Secretaria;
XII.Executar outras atividades correlatas.

Assessoria Administrativa
Compete a Assessoria Administrativa a execução das seguintes atividades:
I.Preparar correspondências da Secretaria;
II.Preparar minutas de Decretos e Portarias;
III. Dirigir as atividades administrativas da Secretaria;
IV. Supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas;
V. Supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;
VI. Coordenar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;
VII. Supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
VIII. Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;
IX. Elaborar planos de trabalho em consonância com o quadro de pessoal;
X. Elaborar Termos de Referência e Projetos Básicos para aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
XI. Promover a gestão e controle do Quadro de Movimentação de Pessoal;
XII. Analisar as demandas de ouvidoria de forma imparcial, buscando subsídios necessários com as demais áreas para elaboracão de respostas consistentes ao chamado;
XIII. Coordenar a representação política e social do Secretário;
XIV.Executar outras atividades correlatas.

Coordenação Administrativa
Compete à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
I.Executar os servicos de cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
II. Registrar a tramitação e encaminhamento de processos;
III. Atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informacões quanto à localização de processos;
IV.Coordenar o andamento informatizado de processos e encaminhá-los às Secretarias e setores destinatários;
V. Organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
VI. Atender, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
VII. Promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios,providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
VIII. Auxiliar na coordenacão de todo o trabalho administrativo da Secretaria,estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores sobre a conduta e proceder os registros administrativos sob a égide da legalidade;
IX. Despachar processos administrativos quanto à orientação documental e fazer inclusão no sistema;
X.Coordenar a emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos de despesa,referentes à Secretaria;
XI. Manter o Secretário informnado sobre as atividades e solicitações feitas àSecretaria;
XII.Executar outras atividades correlatas;

Subsecretarias: João Batista Luchi (Subsecretário de Obras e Infraestrutura), Jocimar Montibeller Leonel (Subsecretário Adminitrativo).


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